🔹 Situações como essas merecem atenção jurídica imediata:
🔹Foi demitido(a) durante a gravidez?
🔹Sofreu acidente no trabalho e não recebeu a devida assistência?
🔹Trabalha em condições insalubres sem o adicional correto?
🔹Seu empregador cometeu faltas graves e você quer pedir rescisão indireta?
Dr. Wilson Rubens Giangarelli Advogado OAB/PR 104076 Dr. Wilson Rubens Giangarelli, natural de Londrina-PR, descendente de Italianos, pai, empreendedor, Advogado Especialista em Trabalhadores.Desde 2013 trabalhando em solução de Trabalhistas, atuando de forma preventiva e contenciosa, tanto em favor de pequenas e médias empresas, bem como pessoas físicas, colaborando em grandes e pequenos escritórios na cidade de Londrina-Paraná.Hoje, atua em seu próprio escritório, fruto do seu destaque em conseguir entregar aos clientes o resultado prático desejado, tem como propósito fornecer Assessoria e Consultoria Jurídica personalizada, de acordo com as necessidades de cada negócio, com foco específico em pequenas e médias empresas, proporcionando assim, um trabalho especializado, de alto valor agregado.
Sim, em regra, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o fim do auxílio-doença acidentário (código B91), desde que o afastamento tenha sido superior a 15 dias e reconhecido como acidente de trabalho pelo INSS.
Sim, a empresa é obrigada a emitir a CAT imediatamente após tomar conhecimento do acidente, mesmo que o trabalhador não precise se afastar. A omissão pode gerar multa administrativa e prejudicar o trabalhador no INSS.
Depende. Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o acidente de trajeto deixou de ser equiparado a acidente de trabalho para fins da CLT, mas continua sendo considerado pela Previdência Social, ou seja, ainda pode garantir o benefício B91 e estabilidade.
Não. A demissão durante o período de estabilidade é nula, salvo em casos de justa causa muito bem comprovada. Se demitido, o trabalhador pode pedir a reintegração ou indenização pelo período restante da estabilidade.
Os principais direitos incluem: Afastamento com auxílio-doença acidentário (B91); Estabilidade de 12 meses após o retorno; Depósito de FGTS durante o afastamento (obrigação do empregador); Reembolso de despesas médicas se a empresa for culpada; Possibilidade de indenização por danos morais e materiais, se houver culpa da empresa ou negligência com a segurança.